Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, coletados de forma física ou digital, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer, tais como: coleta, utilização, acesso, distribuição, armazenagem e descarte.
Por isso, é de elevada importância o desenvolvimento contínuo da cultura da proteção de dados pessoais no dia a dia da Administração Pública, cuja principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
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