A vice-governadoria
A instituição
A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice-governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.
A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao Vice-governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e relações sociais.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
E-mail: gabinete@vicegovernadoria.am.gov.br
Endereço: Av. Brasil, nº 3925. Compensa II – CEP: 69036-110
A legislação
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019: Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; (https://www.casacivil.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/D.O.E-Lei-delegada-122-1.pdf)
Lei Delegada nº 123, de 31/10/2019: Estabelece as diretrizes ao Poder Executivo Estadual e define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta. (https://www.casacivil.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Lei-Delegada-n%C2%B0-123-31.10.2019-1.pdf)